
Estão em vigor novas definições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução nº 453/2013, para a utilização de capacetes. A resolução estabelece que é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.
Para quem esqueceu, lembremos a definição dos veículos acima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
- CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora;
- MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
- MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
A norma estabelece que os capacetes devem estar certificados por “organismo acreditado pelo “INMETRO”, e diz que os agentes de trânsito devem observar o seguinte na fiscalização do capacete:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
(Os requisitos dos itens III e IV aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007)
www.abordagempolicial.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui você fica ciente e responsável pelo que escreve.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.