Atendendo a pedido
formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, a 8ª Vara da
Justiça Federal determinou hoje, 9 de outubro, a suspensão imediata das
atividades da TV Mossoró, com a consequente retirada do ar.
A
decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2011, pois a outorga
concedida pelo Congresso Nacional previa que a TV mantivesse “fins
exclusivamente educativos”, sendo proibida de veicular propagandas, direta ou
indiretamente, bem como patrocínios a programas. Em 2012, ao apreciar a ação
civil pública movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a TV Mossoró
deixasse de veicular propagandas comerciais,merchandising, patrocínios ou
programas de cunho político-partidário, entretanto, a referida emissora vinha
descumprindo as determinações e transmitindo a programação normal. Por tal
motivo, em maio deste ano, o MPF chegou a formular um pedido de execução
provisória e a Justiça determinou o pagamento de multa diária de 5 mil reais,
além de determinar procedimento fiscalizatório por parte da Anatel.
A fiscalização da
Anatel chegou a conclusão de que a emissora não estava cumprindo as
determinações judiciais impostas, ou seja, continuava veiculando propaganda,
merchandising e patrocínio em sua programação, mesmo após várias decisões
proibindo, em clara afronta às decisões judiciais. A emissora já havia
sido multada pelo Ministério das Comunicações em duas ocasiões, entre 2008 e
2009, após a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
constatar “desvio de finalidade”.
V&C
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