sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Isenção de IPVA para táxi


A governadora Rosalba Ciarlini sanciona nesta sexta-feira (4)  a modificação da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que amplia para veículos com capacidade para até sete passageiros a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada aos taxistas.
Solenidade às 12h, no auditório da Governadoria.
Rosalba atende pleito legítimo porque Natal é uma das cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e precisa receber bem aos turistas que aqui chegarem.
A iniciativa concorda com uma determinação da presidenta Dilma Rousseff, que estabeleceu em 26 de agosto de 2011, através do art. 2º da Lei Federal n.º 12.468, a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veiculo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.

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