sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prefeita de Pombal-PB retorna ao cargo ainda nesta sexta feira 25

Poliana Dutra
Após a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, a prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), retorna ao cargo ainda nesta sexta-feira (25). A informação foi dada pelo advogado Johnson Abrantes que esteve no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aguardando cópia do ofício e da decisão do ministro.

Segundo o advogado, de posse do ofício a prefeita retorna ao cargo imediatamente. “O ofício determina a posse imediata da Prefeita Pollyanna Dutra. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski na Cautelar em favor da prefeita já indica ‘fumaça do bom direito’”, destacou.

Em outubro, dois candidatos disputaram os mais de 20 mil votos na cidade. Pollyana Dutra (PT) venceu o pleito com 9.859 votos, pouco mais de 50% dos válidos. Na oportunidade, ela estava com o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Dias depois da eleição, conseguiu um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Seu caso é complicado. Em 2004, seu marido, Jairo Feitosa, foi eleito prefeito da cidade e acabou morrendo durante o mandato, em 2007. Na oportunidade, o vice assumiu. Ela, então, disputou e venceu a eleição de 2008. No ano passado, tentou a reeleição. Concorreu com o registro deferido. Porém, como a coligação adversária não aceita a derrota, o TRE-PB decidiu suspender os efeitos da diplomação da petista e determinou a posse do presidente da Câmara de Vereadores, Rogério Martins (PSB).

O entendimento dos adversários é que Pollyana, por ter sido casada com o prefeito da cidade, não poderia disputar um novo mandato no ano passado. Para eles, configuraria um terceiro mandato. “Essa é a medida mais salutar para os jurisdicionados e para o povo de Pombal, porque a candidata não está com o seu diploma cassado, e está se cumprindo a Constituição Federal”, afirmou o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela Justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido. É o que aconteceu com esses municípios onde a eleição ainda não está decidida. 

Politica PB

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