A defesa do vereador de Jardim de Piranhas, Júnior Alves (PTB) tentou reformular a sentença desfavorável da 59ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas da campanha do parlamentar. Através de um Recurso Especial Eleitoral recorreram da decisão de primeira instância.
“Neste sentido, deixo de reconhecer o cumprimento do permissivo legal descrito na alínea “b”, I, art. 276, do Código Eleitoral. Ante o exposto, não demonstrada a alegada divergência jurisprudencial, impõe-se o reconhecimento de óbice ao seguimento que ora se requer, razão pela qual não admito”, frisou na decisão, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador João Rebouças.
Marcos Dantas
Marcos Dantas
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