Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.
A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado.
G1RN
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