quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Pena parcial de Marcos Valério passa de 34 anos de prisão


A pena parcial do publicitário Marcos Valério, condenado por cinco crimes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, já está em 34 anos, três meses e seis dias de prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de calcular a pena do crime de corrupção ativa pelo pagamento de propina a deputados federais.
A pena continua sendo calculada e pode mudar até o final do julgamento, conforme já avisaram alguns ministros. A rodada de votação deste item chegou a ser interrompida na Corte após observação do ministro Celso de Mello sobre súmula do tribunal, que estabelece a aplicação da lei vigente quando o crime de corrupção ativa terminou.
No caso analisado, os pagamentos de propina começaram em 2003 e acabaram em 2005, após mudança na legislação que tornou as penas mais rígidas para esse tipo de crime.
O ministro-relator da ação penal, Joaquim Barbosa, estipulou pena de sete anos e oito meses de reclusão e 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. O voto de Barbosa ainda não foi proclamado, porque ainda falta votar o ministro Marco Aurélio Mello, que saiu do plenário após o segundo intervalo da sessão.

Agencia Brasil Confira a matéria completa AQUI

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