A Secretaria de Estado da Educação está se adequando à nova
legislação federal que trata da jornada de trabalho dos professores da Educação
Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido criada em 2008, as novas regras só
foram consideradas válidas no início de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal
encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o
terço da hora atividade.
Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de
Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30
horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6
horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um
terço da jornada de trabalho deve ser destinada ao planejamento, logo, os
professores da rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para
planejamento.
Marcos Dantas

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