sábado, 16 de março de 2013

Em decisão judicial, Viação Jardinense é proibida de funcionar


Sidney Silva informa que o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, proferiu sentença suspendendo as atividades da Auto Viação Jardinense. De acordo com o magistrado está suspenso o transporte intermunicipal no que se refere a todas as viagens que tenham como origem ou destino o Município de Caicó ou que tenha o referido município no itinerário de ida ou de volta, sob pena de busca e apreensão dos veículos que realizem os mencionados itinerários.
A empresa terá um prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, para proceder com a suspensão das atividades
Na mesma decisão, o juiz determina que o Departamento de Estradas e Rodagens – DER/RN, realize a fiscalização para identificar possível descumprimento da decisão por parte da Jardinense. O órgão, terá ainda que dentro do mesmo prazo, (15 dias), habilitar mais empresas para prestar o serviço de transporte de pessoas e ainda no prazo de 1 ano providenciar para que seja realizado procedimento licitatório para a concessão do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
Em caso de descumprimento da decisão, a Polícia Rodoviária Estadual e Federal, deverão tomar as medidas cabíveis, sendo a apreensão de todos os ônibus e micro-ônibus.

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