A partir de hoje (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são
obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando
fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui você fica ciente e responsável pelo que escreve.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.